A costureira Nilza, 59 anos, passou os últimos anos sofrendo violência dentro de casa, eram constantes as ameaças e os espancamentos por motivos banais. Por se negar a dar a quantia que lhe era pedida para comprar crack, por quatro vezes, se viu refém de uma pessoa que tanto ama. Isso não seria estranho se fosse o agressor seu companheiro, entretanto essa história é com seu próprio filho, o caçula de três irmãos que ela colocou no mundo.
Sem conseguir interná-lo numa clinica só viu uma alternativa: denunciar o filho à justiça utilizando a Lei Maria da Penha. Em uma audiência em abril deste ano, o filho Wagner foi tratado tal como um marido violento, a primeira medida foi a de que deveria se manter a pelo menos 100 metros longe de sua mãe. A segunda foi encaminhá-lo a um grupo de auto-ajuda, os Narcóticos Anônimos. Entretanto Wagner não cumpriu o acordo de se manter longe da residência de Nilza e foi preso.
Nilza foi encaminhada ao Amor Exigente (AE), um grupo de apoio que trabalha com famílias de dependentes químicos. A partir de então, a costureira vem encontrando forças para viver. Segundo a Coordenadora do AE, Arlete Colvara Lugo, após a implementação da Lei Maria da Penha, agressores passaram a frequentar o grupo com mandado do juiz, onde devem cumprir de 10 a 20 encontros semanais.
Porém, na prática isto é diferente, Arlete não tem controle sobre os agressores e sim sobre o grupo em geral, pois coordena apenas cinco dos diversos grupos espalhados por Porto Alegre, facilitando com que estes agressores frequentem um a cada dia para fechar a pena determinada e levar o carimbo a juíza.
Para Nilza, a Lei Maria da Penha foi a única solução que encontrou para se livrar das ameaças e agressões do filho. Há dois meses morando sozinha nos mostra em sua face à tristeza de ter perdido seu filho para as drogas e ter se tornado mais uma entre tantas nas estatísticas de mulheres agredidas.
Diferentemente de Nilza, onde a lei foi cumprida corretamente, no caso de Jéssica, ocorreram falhas. Ela sofreu agressões do ex-marido e resolveu entrar com um pedido de Medida Protetiva, porém, segundo Jéssica, ele continuava livre para fazer as agressões. Proibido de se aproximar dela, o agressor não respeitou a ordem estabelecida pelo juiz, chegando a entrar na casa da ex-parceira para agredi-la, “como eu já estava segura com a Medida Protetiva, chamei a brigada para pegar ele, só que levou mais de meia hora para eles chegarem e quando a brigada chegou ele já não estava mais lá. Eu levei eles até onde ele estava e eles disseram que não podiam levá-lo, disseram que na Medida Protetiva ele tem que estar no local ou próximo do local,” relata. Ela ainda afirma que não se sente segura, “a Medida Protetiva não resolve muito”.
O tenente da brigada militar André Buss de Vargas diz que muitas vezes os policiais já estão habituados em atender determinado domicílio, “com o tempo os policiais ao serem despachados para comparecerem em determinados endereços, chegam até a comentar pelo rádio: “só pode ser na casa do fulano”. Assim como os vizinhos, os policiais acabam conhecendo as características dos casais brigões, já sabendo até se é por traição, bebida, abstinência por drogas ou etc”.
A delegada Nadine Tagliari, da delegacia da Mulher em Porto Alegre, revela que há uma falha entre o momento em que a vítima depõe na delegacia e o momento em que ela é recebida numa audiência, “ isso demora dias, as vezes até meses, e ela muitas vezes é economicamente dependente do marido, tem filhos para criar e acaba na própria audiência se retratando, desistindo do procedimento e volta para a casa e tudo continua igual” .
Segundo o promotor Gerson Moreira, a dificuldade está em conseguir provar a agressão. Ele afirma que a suspensão condicional do processo e proibição da transação penal, que é o acordo feito entre o infrator e o Ministério Público, gera um problema grave que vai contra a mulher que é vítima da agressão. “ O acusado não tem que provar nada, não se inverteu o ônus da prova. O ônus de provar é do Estado, ou seja, é o Ministério Público que tem que provar que aquela pessoa foi agredida, ou que foi ameaçada”. Para ele, as mulheres agredidas, muitas vezes, são dependentes financeiras do marido agressor e acabam desistindo da queixa, “as entidades e ONGs em defesa da mulher sustentam que a mulher não pode desistir da ação. O que nós temos visto na prática, é a mulher chegar na audiência e contar uma história absolutamente divorciada daquilo que ela registrou na fase inicial. Um dos principais fatores é a reconciliação, então o sujeito termina sendo absolvido por falta de provas”, comenta.
De acordo com a advogada e coordenadora da ONG Themis, Rubia Abs da Cruz, a lei é completa, mas precisa, especialmente, de políticas públicas para se tornar realmente eficaz. “O que efetivamente mudou na lei foi a medida protetiva de urgência, o que era o principal fator de elaboração da lei. Também ter possibilidade de uma defensora pública para a mulher, o que antes era para o agressor”, reitera.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Avon/IBOPE, Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, feita em fevereiro de 2009, aponta que 56% dos brasileiros, consideram que a mulher não pode confiar na proteção jurídica e policial que existe no país para não ser vítima da violência doméstica. A pesquisa também mostra que para 51% a prisão do agressor é mais eficiente, enquanto que 11% defendem a participação em grupos de reeducação como melhor medida jurídica.
O que pensam as ONGs a respeito da lei
Para a advogada da ONG Maria Mulher, Letícia Lemos da Silva, a Lei Maria da Penha trouxe uma idéia de que todos os homens que cometessem violência seriam presos. “Isso é o entendimento que temos de maneira leiga. Porém isso não acontece na realidade, até porque a agressão corporal tem uma pena mínima que não leva a prisão, a determinação da prisão só acontece se a pessoa descumprir a segregação que o juiz determina ou se for pega em flagrante”. De acordo com Letícia, o juizado não está implantando devidamente a lei, a impressão que dá é que nada mais acontece. “Então o que o movimento de mulheres está fazendo hoje, é aclamando pela real implementação da lei que ainda tem muita coisa a ser arrumada”.
Conforme a secretária executiva da Rede Feminista de Saúde, Telia Negrão, a Lei Maria da Penha trata aspectos cíveis da vida e criminais. A lei deixou a justiça completamente perdida em relação a como implementá-la. O poder judiciário sempre negou as mulheres um papel de cidadã, de direito e está sendo obrigado a ver isso. Portanto, essa lei está produzindo um novo paradigma do ponto de vista jurídico. Também produziu a necessidade de criação de redes de apoio, “e esse é um grande nó porque ninguém quer tratar sobre violência. Estamos trabalhando para fazer a interface da saúde com a Lei Maria da Penha, para que de fato funcione e dê suporte necessário para as mulheres”. Telia ressalva que a lei possa ainda exercer um direito de punir quem comete a violência, e, também, podendo haver uma reparação e uma atenção de cuidados a sua saúde física, psíquica e sexual.
Reportagem para o curso de jornalismo da universidade Metodista do Sul - IPA
Disciplina de Jornalismo Investigativo